Gerenciamento integrado

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Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos

Desenvolvemos soluções eficientes e sustentáveis para o gerenciamento de resíduos sólidos, visando a redução, reutilização e reciclagem. Nosso foco é minimizar o impacto ambiental e garantir a conformidade com regulamentações relacionadas.

  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS)
  • Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil (PGRCC)
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde (PGRSS)
  • Caracterização de resíduos sólidos (NBR 10.004)
  • Treinamentos sobre classificação de resíduos sólidos (NBR 10.004)
  • Cadastramento e acompanhamento SINIR
  • Declaração de movimentação de resíduos (DMR)
  • Emissão de manifesto de transporte de resíduos (MTR)
  • Certificado de destinação de resíduos (CDR)
  • Cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos
  • Inventário de resíduos sólidos
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Perguntas Frequentes

Sim, realizamos o gerenciamento completo de resíduos sólidos, atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e às diretrizes técnicas e legais de órgãos ambientais. Nosso objetivo é garantir que sua empresa trate corretamente seus resíduos — desde a geração até a destinação final — de forma segura, eficiente e legalmente adequada.

Nosso serviço abrange:

  • Diagnóstico detalhado dos resíduos gerados, com classificação conforme as normas da ABNT (NBR 10.004, entre outras);
  • Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), obrigatório para muitas atividades econômicas;
  • Inventário anual de resíduos sólidos, conforme exigência legal;
  • Preenchimento e envio de informações ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos);
  • Declaração e controle do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), garantindo rastreabilidade e conformidade com os sistemas estaduais e federais;
  • Orientações sobre segregação, armazenamento temporário e acondicionamento correto;
  • Definição de rotas de coleta e destinação final em unidades licenciadas;
  • Acompanhamento técnico e emissão de relatórios para auditorias, licenciamento ou certificações ambientais;
  • Capacitação de colaboradores envolvidos na gestão interna de resíduos.

A gestão adequada de resíduos sólidos evita multas, passivos ambientais, melhora a eficiência dos processos internos e fortalece a atuação da sua empresa dentro dos princípios de sustentabilidade e ESG.

Elaboramos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) personalizados para diversos setores, atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e das legislações estaduais e municipais específicas. Cada plano é desenvolvido com base na atividade exercida e nos tipos de resíduos gerados, garantindo conformidade legal, segurança ambiental e eficiência operacional.

Atendemos os seguintes tipos de PGRS:

  • PGRS para empreendimentos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002;
  • PGRS para indústrias em geral, com foco no controle de resíduos perigosos (classe I) e não perigosos (classe II);
  • PGRS para estabelecimentos de saúde, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias (integrando as diretrizes do PGRSS);
  • PGRS para condomínios, comércios, shoppings e centros logísticos, com ênfase na segregação, coleta seletiva e logística reversa;
  • PGRS para postos de combustíveis e oficinas mecânicas, com controle de resíduos oleosos e contaminantes.

A caracterização de resíduos sólidos segundo a NBR 10.004 (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT) é o processo técnico que determina a classificação dos resíduos quanto à sua periculosidade, estabelecendo se são resíduos perigosos (Classe I), não perigosos inertes (Classe II A) ou não perigosos não inertes (Classe II B).

Essa classificação é essencial para:

  • Definir o manejo correto dos resíduos, desde a geração até a destinação final;
  • Evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, adotando procedimentos de armazenagem, transporte e descarte compatíveis com o tipo de resíduo;
  • Atender à legislação ambiental, que exige a correta identificação e separação dos resíduos para fiscalização e licenciamento;
  • Selecionar a destinação final adequada, como aterros industriais, incineração, coprocessamento, compostagem ou reciclagem;
  • Elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) consistentes e aceitos pelos órgãos ambientais.

Realizamos a coleta, análise e classificação dos resíduos com base nos critérios estabelecidos pela NBR 10.004, emitindo laudos técnicos e relatórios ambientais completos para licenciamento, auditorias e gestão interna de resíduos.

Sim, realizamos monitoramentos ambientais completos em empreendimentos que atuam no tratamento, armazenamento, transbordo, reciclagem ou disposição final de resíduos sólidos, atendendo às exigências legais e às condicionantes do licenciamento ambiental.

Esses monitoramentos são fundamentais para garantir que as atividades estejam em conformidade com as normas ambientais e para prevenir riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Os principais tipos de monitoramento que realizamos incluem:

  • Monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea, especialmente em áreas com disposição de resíduos ou pátios de triagem;
  • Monitoramento da qualidade do ar e emissões atmosféricas, em unidades de incineração, compostagem ou processamento térmico;
  • Monitoramento de efluentes líquidos, com análises físico-químicas e biológicas;
  • Medições de ruído ambiental, conforme as normas da ABNT (NBR 10151/10152), para atendimento às diretrizes urbanas e de saúde pública;
  • Controle de odores e vetores, em áreas de transbordo, tratamento biológico ou disposição final.

Todos os monitoramentos são realizados com base em planos aprovados pelos órgãos ambientais e executados com instrumentação adequada, equipe técnica qualificada e emissão de relatórios técnicos certificados.

Com nosso suporte, seu empreendimento mantém a operação regularizada, evita passivos ambientais e demonstra compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.

O não gerenciamento adequado de resíduos sólidos pode gerar sérios passivos ambientais e levar a sanções legais significativas para as empresas, comprometendo tanto sua imagem quanto sua sustentabilidade a longo prazo.

Entre os principais riscos estão:

  • Multas e penalidades: O não cumprimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e das normas ambientais pode resultar em multas pesadas, que variam conforme a gravidade da infração. Além disso, o não cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pode resultar em multas adicionais ou até mesmo na suspensão das atividades.
  • Responsabilidade por danos ambientais: O descarte inadequado de resíduos, como o lançamento de resíduos sólidos em locais não licenciados ou inadequados, pode causar contaminação do solo, da água e do ar, resultando em danos irreparáveis ao meio ambiente e tornando a empresa responsável pela recuperação dos danos.
  • Interrupção das atividades: Em casos mais graves, órgãos ambientais podem interromper as operações de uma empresa até que o problema seja resolvido, o que pode afetar a continuidade do negócio.
  • Impedimento para obter licenciamento ou financiamentos: Empresas com passivos ambientais podem enfrentar dificuldades em obter licenças ambientais ou créditos financeiros, além de comprometerem suas práticas de responsabilidade socioambiental e a acessibilidade a recursos públicos e privados.
  • Danos à imagem e reputação: A falta de controle e gestão de resíduos pode resultar em danos significativos à imagem da empresa, prejudicando sua reputação e afetando a confiança dos consumidores, investidores e parceiros comerciais.

Realizar o gerenciamento adequado de resíduos sólidos não só evita essas sanções e passivos ambientais, mas também demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade, a conformidade legal e a responsabilidade social.

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