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Monitoramento de Poluentes e Inventário de Gases de Efeito Estufa

Realizamos monitoramento contínuo para avaliar e mitigar a emissão de poluentes, bem como avaliações precisas do impacto das emissões de gases de efeito estufa. Auxiliamos empresas a compreender e reduzir sua pegada de carbono, contribuindo para estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

  • Inventário de emissões de gases de efeito estufa GHG Protocol
  • Partículas totais em suspensão (PTS)
  • Partículas inaláveis (MP10)
  • Partículas respiráveis (MP2,5)
  • Medição da concentração atmosférica de SO2, NO2,
  • Emissões de material particulado (MP), dioxinas e furanos, compostos clorados inorgânicos com coletor isocinético de poluentes atmosféricos (CIPA)
  • Emissões de gases de combustão em fonte fixa (CO, CO2, NO2, NOx, SO2, O2)
  • Emissão dos níveis de pressão sonora (ruído ambiental) – NBR 10.151
  • Análise de vibrações do solo
  • Emissões de compostos orgânicos voláteis (VOC)
  • Análise do ar em ambientes internos climatizados (NBR 17037)
  • Estudo de dispersão de poluentes
  • Análises físico-químicas de efluentes
  • Análise de emissões veículos automotores (opacímetro)
  • Relatório de acompanhamento e monitoramento ambiental (RAMA)

Perguntas Frequentes

Sim, realizamos diversos tipos de monitoramentos ambientais conforme as exigências legais e condicionantes de licenças. Isso inclui, por exemplo, monitoramento da qualidade da água, do ar, do solo, ruído ambiental, fauna, flora, entre outros. Nosso trabalho envolve o planejamento das campanhas de monitoramento, a coleta e análise de dados em campo, a emissão de relatórios técnicos e o envio das informações aos órgãos ambientais, conforme os prazos e formatos exigidos. Atuamos com rigor técnico e responsabilidade para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental.

Ambos os monitoramentos são aplicados em fontes fixas de emissão, como chaminés industriais, mas têm objetivos e metodologias distintas:

  • Monitoramento de gases de combustão mede a concentração de gases como CO, CO₂, NOx, SO₂ e O₂ gerados pela queima de combustíveis. Ele é realizado com analisadores portáteis, diretamente na saída da fonte, e tem como foco avaliar a eficiência da combustão e o atendimento a limites legais de emissão.
  • Monitoramento isocinético com equipamento CIPA é um método mais completo e técnico, utilizado para medir a emissão de material particulado e, em alguns casos, compostos específicos. O termo "isocinético" significa que a amostragem é feita na mesma velocidade do fluxo de gases, garantindo representatividade. O equipamento CIPA (Conjunto Isocinético Portátil de Amostragem) é regulamentado por normas como a NBR 10799, sendo exigido por órgãos ambientais em situações que demandam maior rigor técnico.

Em resumo, o monitoramento de gases avalia poluentes gasosos, enquanto o monitoramento isocinético com CIPA é voltado principalmente à quantificação de particulados e amostragem de poluentes específicos, com maior precisão e validade legal.

A realização do monitoramento da qualidade do ar, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 491/2018, é fundamental para garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Essa resolução define os padrões de qualidade do ar no Brasil e estabelece critérios para o monitoramento e controle da poluição atmosférica. O monitoramento regular permite:

  • Avaliar o cumprimento das normas ambientais: Verificar se as emissões de poluentes atmosféricos estão dentro dos limites estabelecidos para proteger a saúde humana e o meio ambiente.
  • Prevenir impactos à saúde: O controle da poluição do ar é essencial para prevenir doenças respiratórias e cardiovasculares, especialmente em áreas com grande concentração de indústrias ou tráfego intenso de veículos.
  • Reduzir impactos ambientais: O monitoramento permite identificar fontes de poluição e tomar medidas corretivas para mitigar os impactos sobre a biodiversidade e os ecossistemas locais.
  • Atender a exigências legais: O cumprimento das normas da Resolução CONAMA é exigido em processos de licenciamento ambiental para garantir a conformidade legal das operações de empreendimentos que possam emitir poluentes atmosféricos.
  • Melhorar a imagem institucional: Empresas que realizam o monitoramento e demonstram compromisso com a qualidade do ar ganham credibilidade e melhoram sua reputação frente aos órgãos ambientais e à sociedade.

Realizar o monitoramento da qualidade do ar conforme a Resolução CONAMA nº 491/2018 é uma prática estratégica que contribui para a sustentabilidade do empreendimento e para a melhoria da qualidade de vida das populações afetadas.

As emissões de Compostos Orgânicos Voláteis (VOC) devem ser monitoradas em atividades econômicas que geram ou liberam esses compostos na atmosfera, pois eles podem ter efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. As principais atividades que exigem o monitoramento de VOCs incluem:

  • Indústrias Químicas e Petroquímicas: Processos de fabricação de produtos químicos, como solventes, tintas, adesivos, produtos de limpeza e cosméticos, frequentemente emitem VOCs durante a produção e o manuseio de materiais voláteis.
  • Refinarias de Petróleo: Durante o processo de refino, há emissão de VOCs, especialmente na manipulação e transporte de produtos derivados do petróleo.
  • Indústrias de Pinturas e Vernizes: O uso de solventes em tintas e revestimentos industriais é uma fonte significativa de VOCs, especialmente em processos de secagem e aplicação.
  • Setor Automotivo: A fabricação de veículos e a aplicação de revestimentos automotivos também resultam na emissão de compostos orgânicos voláteis, devido ao uso de solventes e produtos químicos.
  • Setor de Impressão: Impressoras e tintas usadas na indústria gráfica, incluindo impressoras de grande formato, liberam VOCs durante os processos de impressão e secagem.
  • Atividades de Armazenamento e Transporte de Produtos Químicos: O manuseio de substâncias como combustíveis, solventes e outros líquidos voláteis pode gerar emissões de VOCs.
  • Indústria Farmacêutica: A produção de medicamentos e outros produtos farmacêuticos também pode envolver o uso de solventes que liberam VOCs no ambiente.

O monitoramento dessas emissões é essencial para garantir que os níveis de VOCs estejam dentro dos limites legais estabelecidos pelos órgãos ambientais, proteger a saúde dos trabalhadores e das comunidades vizinhas, e atender às exigências de licenciamento ambiental. Além disso, o controle das emissões de VOCs contribui para a redução do impacto ambiental e a diminuição da formação de ozônio troposférico, um importante poluente atmosférico.

A medição de pressão sonora (ruído ambiental) é o processo de avaliação do nível de ruído em ambientes externos, como áreas residenciais, comerciais e industriais. Esse tipo de medição é essencial para avaliar os impactos do som no bem-estar das pessoas e na qualidade ambiental, e é regulamentado pelas normas NBR 10151 e NBR 10152.

A medição da pressão sonora é fundamental para o controle de poluição sonora, garantindo que os níveis de ruído não ultrapassem os limites estabelecidos pelas normas, evitando assim impactos negativos à saúde humana. Além disso, a medição e controle do ruído são exigidos em processos de licenciamento ambiental e em projetos de mitigação de impactos, especialmente em áreas industriais ou em empreendimentos localizados próximos a áreas residenciais.

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